Sua nova casa ! SALVADOR-BAHIA-BRASIL
O corretor de imóveis têm a função de aproximar comprador e vendedor, fazer uma análize prévia dos documentos do imóvel , orientar o seu cliente para uma compra segura e justa .
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De competência dos estados , que tem como fato gerador a trasmissão , a qualquer título , da propriedade , o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física , ou a transmissão dos respectivos direitos reais.
Incide sempre que houver transmissão .
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É, a qualificação formal do imóvel , feita por ocasião do primeiro registro , contendo , resumidamente , o número de ordem , a data , a identificação do imóvel (características , confrontações , localização, área de denominação), o nome , CPF , ou CGC , domicílio e nacionalidade do proprietário , e o número do registro anterior.
Registro
É o lançamento efetuado sob a matrícula do imóvel dos atos geradores de transmissão do domínio , de atos que impõe ônus ou estabelecem direitos reais ou que a esse se refiram indiretamente , com o objetivo de dar-lhes publicidade e garanti-lhes direito registrado,ressalvados direitos de terceiros.Registro de servidão de enfiteuse..etc
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Posse é uma área que não tem registro ou melhor não possui uma matrícula , a posse pode até ter imposto o I P T U ,mas não tem registro em cartório .
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É a anotação que o oficial do registro efetua junto a ma´trícula ou aos registros , visando a indicar ocorrencia que , de qualquer modo , possam alterar o registro ou a matrícula em relação às pessoas e aos imóveis que ali figuram , seja declarando , esclarecendo , atribuindo ou extinguindo um direito .
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Sempre que vendemos um imóvel ,estamos sujeitos ao recolhimento do IMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO, isso ocorre já que ao vendermos um imóvel ,estamos auferindo um ganho de capital .
O" GANHO DE CAPITAL " é a diferença positiva , em UFIR,entre o valor da transmissão do bem ou direito e o custo de sua aquisição .
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, de 22/05/96 ,do Ministério da Fazenda , atualmente o ganho constatado sujeita-se a tributação exclusiva mediante a aplicação de uma alíquota de 15%
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Financiamento : Nenhuma entidade de financiamento libera empréstimo sem apresentação do habite-se.
Venda:O imóvel fica desvalorizado se não for regular e os interessados podem desistir do negócio ao saber do problema.
Herança : Imóvel sem habite-se não pode ser herdado , doado ou participar de qualquer tipo de negociação.
Condomínio:Predios não podem constituir condomínio legal sem habite-se.
Casas: A falta de habite-se impede sua averbação no registro geral de imóveis , logo a casa não existe judicialmente.
Comercial:Lojas e escritórios sem habite-se , só funcionam com alvará provisório de 180 dias , renovaveis uma única vez. A concessão do de alvarás só ocorree na existência do documento .
Seguro : Seguros de condomínios ou residênciais ficam inviaveis e , caso caso o serviço seja contratado , a seguradora pode negar-se a pagar as despesas em casos de acidentes ou danos.
Dica: Mantenha seu imóvel regularizado , para evitar dores de cabeça e facilitar as negociações , entre em contato com a Secretaria Municipal de Urbanismo de sua cidade.
Marcelo Cabral Cardoso CRECI:10.620
e-Mail : marcelo.cabral imoveis@uol.com.br
Vilas do Atlântico/BA-Brasil
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